🚚 Frete Grátis acima de R$29,90🚚

Quem Somos

 

DERMABEL,Com mais de 50 anos de existência no mercado, a Dermabel Empresa do ramo cosmético, especializada na produção de vitaminas capilares possui uma vasta gama de clientes, entre lojas de cosméticos, perfumarias e farmácias em todo o território brasileiro e também iniciou exportações para outros países da América do Sul e em outros continentes: na Europa e na Ásia. 

NOSSA HISTÒRIA

Foi fundada em 1970 por uma família de imigrantes italiana.

que construiu uma pequena firma no bairro Jardim Vila Formosa, na cidade de São Paulo. No início das suas atividades a empresa trabalhava com vários tipos de cosméticos distintos, tais como shampoos, condicionadores, gel para cabelo, maquiagens, sombra, rimel, pó compacto, delineador, entre outros. 

Há dez anos a Dermabel desenvolveu uma nova linha de produtos, que consiste em uma série de vitaminas para cabelos para atender às mais diversas necessidades de seus consumidores. Em pouco tempo essa linha de vitaminas se tornou um sucesso de vendas, fazendo com que a empresa se especializasse nesse segmento. 

Com mais de 60 anos de existência no mercado, a Dermabel possui uma vasta gama de clientes, entre lojas de cosméticos, perfumarias e farmácias em todo o território brasileiro e também iniciou exportações para outros países da América do Sul e em outros continentes: na Europa e na Ásia. 

 

MISSÃO DERMABEL:
 

A Dermabel tem como missão principal oferecer a seus clientes uma linha de produtos que os auxilie no tratamento diário de seus cabelos, atendendo às suas expectativas e anseios, consolidando-se como líder de mercado neste segmento. 

 

Sobre a loja

A DERMABEL, ORGULHA-SE DE TER MAIS DE 50 ANOS DE HISTÓRIA TRAZENDO SEMPRE QUALIDADE E SATISFAÇÃO A SEUS CLIENTES. TEMOS UMA LINHA COMPLETA DE AMPOLAS CAPILARES, SHAMPOOS, MÁSCARAS, PROGRESSIVAS E ARGILAS FACIAIS.

Pague com
  • Pagali
  • Pix
Selos
  • Site Seguro

DERMABEL IND. E COM. DE PROD. COSMÉTICOS LTDA. - CNPJ: 62.713.037/0001-14 © Todos os direitos reservados. 2025